Alimentos Avoengos: Quando os Avós São Obrigados a Pagar Pensão

Uma avó carinhosa sentada em uma poltrona acolhedora dentro de uma sala iluminada, abraçando sua neta pequena que sorri enquanto segura o desenho de uma casa e de sua família. Sobre a mesa de centro ao lado, há um livro jurídico grosso (Código Civil), papéis com anotações e lápis de cor espalhados, simbolizando a proteção e o amparo jurídico no contexto familiar. A cena possui uma iluminação suave e tons quentes.
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Alimentos Avoengos: Quando os Avós São Obrigados a Pagar Pensão

Escrito por Dr. Clarison Aparecido Lemos · OAB/PR 96.119 · 21 de setembro de 2026

O pai foi embora e nunca mais deu notícia. Ou está desempregado há meses. Ou paga a pensão pela metade, quando lembra. Enquanto isso, a mensalidade da escola vence, o remédio acaba e o aluguel não espera. Alguém da família solta a sugestão: "e os avós? Eles têm condição."

A sugestão não é absurda, mas também não é um atalho. Os alimentos avoengos, nome técnico da pensão paga pelos avós, existem na lei brasileira e são concedidos todos os anos. Só que exigem prova, e muita gente descobre isso tarde, depois de um pedido negado.

Este texto explica quando os avós podem ser chamados a pagar, quando não podem, como o juiz decide o valor e o que fazer se eles não cumprirem a ordem.

⚖️ O que a lei diz sobre alimentos avoengos

A base está no artigo 1.696 do Código Civil: o direito a alimentos é recíproco entre pais e filhos e se estende a todos os ascendentes, com a obrigação recaindo nos parentes mais próximos em grau, uns na falta dos outros. Os pais vêm primeiro. Os avós, depois.

O artigo 1.698 completa a regra. Se quem deve alimentos em primeiro lugar não consegue arcar com tudo, os parentes de grau imediato são chamados a concorrer. Quando há mais de um obrigado, cada um contribui na proporção dos seus recursos, e os demais podem ser chamados ao processo se a ação for proposta contra apenas um deles.

Em 2017, o STJ resumiu o entendimento na Súmula 596: a obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, e só se configura quando os pais não conseguem cumprir a prestação, no todo ou em parte.

🔍 Subsidiária e complementar: o que isso significa na prática

São duas palavras que parecem sinônimas e não são.

Subsidiária quer dizer que os avós ficam na segunda fila. Não dá para escolher processá-los só porque têm mais dinheiro ou porque são mais fáceis de encontrar. Primeiro se olha para os pais.

Complementar quer dizer que os avós podem completar o que os pais não conseguem entregar. Um exemplo hipotético: o juiz fixou R$ 900,00 para o pai, que está com a renda reduzida e só consegue pagar R$ 400,00. Os avós podem ser chamados para cobrir parte dos R$ 500,00 que faltam, se tiverem condições.

Repare que a lei não os torna devedores solidários dos pais. Ninguém pode ignorar o pai e cobrar tudo do avô. O STJ tem repetido esse ponto em decisões recentes, como no AgInt no AREsp 2.082.440/DF, julgado em junho de 2024: a responsabilidade dos avós só é exigível quando os genitores não podem pagar ou pagam de forma insuficiente.

📋 O que precisa ser provado

Quem pede os alimentos avoengos carrega o ônus de mostrar três coisas. Falhar em uma delas costuma levar à exclusão dos avós do processo, e há decisões de tribunais estaduais nesse sentido.

A primeira é a impossibilidade dos pais, total ou parcial. Isso pode aparecer de várias formas: o genitor está desempregado ou doente, tem paradeiro desconhecido, morreu, está preso, ou acumula dívida de pensão que não consegue quitar mesmo depois de execução. Guardar prints, comprovantes de depósito parcial, certidões e o histórico do processo de alimentos ajuda bastante.

A segunda é a necessidade do neto: gastos com alimentação, saúde, escola, moradia, transporte. Uma planilha com comprovantes vale mais do que qualquer argumento.

A terceira é a possibilidade dos avós. O juiz olha renda, aposentadoria, patrimônio e também as despesas deles. Um avô aposentado com remédios caros e sem outros bens está em posição bem diferente da de um avô empresário.

Ponto Pais Avós
Ordem da obrigação Primeira Depois dos pais
Natureza Principal Subsidiária e complementar
Quando são cobrados Sempre que houver necessidade Se os pais não puderem pagar, total ou parcialmente
Base legal Arts. 1.694 e 1.696 do CC Arts. 1.696 e 1.698 do CC e Súmula 596 do STJ
Prova exigida de quem pede Necessidade do filho Necessidade do neto, impossibilidade dos pais e possibilidade dos avós

💰 Como o juiz calcula o valor

Não existe percentual fixo. O artigo 1.694, parágrafo 1º, manda fixar os alimentos conforme a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga, e isso vale para avós também. O valor pode ser menor do que o pedido justamente porque os avós não podem ficar sem o necessário para viver.

Se houver avós paternos e maternos com condições, todos podem ser chamados, e cada um contribui de acordo com os recursos que tem. Por isso, quando a ação é proposta contra apenas um casal, a defesa pode pedir a inclusão dos outros.

Vale conferir também o artigo sobre como calcular a pensão alimentícia, porque a lógica do binômio é a mesma.

🚨 E se os avós não pagarem?

A pensão fixada pode ser cobrada em execução. Nela, o Código de Processo Civil prevê, no artigo 528, penhora de bens, desconto em folha e, em último caso, prisão civil por um a três meses. A Súmula 309 do STJ limita a prisão às três prestações anteriores ao pedido e às que vencerem durante o processo.

Com avós, porém, a situação é delicada. No HC 416.886/SP, julgado em dezembro de 2017 pela Terceira Turma, o STJ suspendeu a prisão de um casal de idosos e converteu a execução para penhora, porque havia um imóvel indicado e a medida menos gravosa resolvia o problema. Não é uma regra automática de que avós nunca vão presos. O juiz analisa cada caso, e a tendência é buscar primeiro o patrimônio.

📌 Como agir se você é o responsável pelo neto

Comece organizando documentos: certidão de nascimento, comprovantes de despesas, provas de que o genitor não paga ou não pode pagar e dados básicos dos avós, como profissão, aposentadoria e bens conhecidos.

A ação corre na Vara de Família do foro de domicílio ou residência do alimentando, conforme o artigo 53, II, do CPC. Em Londrina, por exemplo, isso significa a Vara de Família da comarca onde a criança mora. Se o processo contra os pais já existe, é possível pedir a inclusão dos avós nele, desde que a impossibilidade dos pais seja demonstrada.

Sobre prazo: o artigo 206, parágrafo 2º, do Código Civil dá dois anos para cobrar prestações vencidas, mas esse prazo não corre contra crianças absolutamente incapazes (art. 198, I). Ainda assim, esperar só acumula necessidade e complica a prova.

Se a situação envolve conflito na guarda, veja também o texto sobre guarda compartilhada e o de alienação parental.

Perguntas Frequentes

Posso processar os avós sem ter cobrado os pais antes? Em regra não. Os avós só respondem se os pais não puderem pagar, no todo ou em parte. É possível incluí-los na mesma ação, mas é preciso demonstrar essa impossibilidade. Sem prova, o juiz pode excluí-los do processo.

Avós aposentados com um salário mínimo têm que pagar? Depende do caso. O juiz avalia a renda e as despesas deles, e ninguém é obrigado a pagar o que comprometa o próprio sustento. Um valor simbólico ou a exclusão do pedido são resultados possíveis.

Avós paternos e maternos podem ser cobrados ao mesmo tempo? Sim. Se todos tiverem condições, o artigo 1.698 do Código Civil prevê que contribuam na proporção dos seus recursos, e aquele que for processado pode pedir a inclusão dos outros.

Os avós podem ser presos por dívida de pensão? A lei prevê a prisão civil na execução de alimentos, mas o STJ já afastou essa medida contra avós idosos quando havia meio menos gravoso, como a penhora de imóvel. A análise é individual e depende das circunstâncias.

Conclusão

Os alimentos avoengos existem para proteger a criança quando os pais falham, não para transferir a responsabilidade a quem apenas tem mais dinheiro. O caminho passa por provar três coisas: necessidade do neto, impossibilidade dos pais e possibilidade dos avós. Com essa documentação organizada, o pedido tem chance real de ser aceito.

Se você está nessa situação, junte os comprovantes antes de acionar a família e leve o caso para uma análise técnica. Um advogado de família consegue dizer se há base para incluir os avós e qual valor é razoável pedir.

Se você tem dúvidas sobre alimentos avoengos, o escritório Nobre Lemos Advogados atende presencialmente em Londrina/PR e de forma remota em todo o Brasil. Entre em contato pelo WhatsApp (43) 3322-8088 ou pelo e-mail contato@nobrelemos.com.

Falar com um advogado de família


Perguntas Frequentes

Posso processar os avós sem ter cobrado os pais antes?

Em regra não. Os avós só respondem se os pais não puderem pagar, no todo ou em parte. É possível incluí-los na mesma ação, mas é preciso demonstrar essa impossibilidade. Sem prova, o juiz pode excluí-los do processo.

Avós aposentados com um salário mínimo têm que pagar?

Depende do caso. O juiz avalia a renda e as despesas deles, e ninguém é obrigado a pagar o que comprometa o próprio sustento. Um valor simbólico ou a exclusão do pedido são resultados possíveis.

Avós paternos e maternos podem ser cobrados ao mesmo tempo?

Sim. Se todos tiverem condições, o artigo 1.698 do Código Civil prevê que contribuam na proporção dos seus recursos, e aquele que for processado pode pedir a inclusão dos outros.

Os avós podem ser presos por dívida de pensão?

A lei prevê a prisão civil na execução de alimentos, mas o STJ já afastou essa medida contra avós idosos quando havia meio menos gravoso, como a penhora de imóvel. A análise é individual e depende das circunstâncias.

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