Nome Social e Registro Civil: Direitos da Pessoa Trans no Brasil

Fotografia ao ar livre de três pessoas jovens celebrando na calçada em frente a um Cartório de Registro Civil no Brasil, em um dia ensolarado. No centro, uma jovem mulher sorri de forma radiante enquanto exibe para a câmera uma certidão e um documento de identidade recém-emitidos. Ela recebe o abraço afetuoso de um rapaz à sua direita, enquanto uma jovem mulher negra, à sua esquerda, bate palmas com uma expressão de muita alegria. O clima é de vitória e apoio mútuo. Ao fundo, desfocados, vê-se a fachada do cartório com a bandeira do Brasil e pessoas caminhando por uma rua urbana arborizada
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🏳️‍⚧️ Nome Social e Registro Civil: Direitos da Pessoa Trans no Brasil

Escrito por Dr. Jaite Corrêa Nobre Júnior · OAB/PR 55.446 · 26/08/2025

Chamar alguém pelo nome errado parece um detalhe pequeno até você entender o peso que isso carrega para quem vive isso todos os dias. Para uma pessoa trans, ouvir o nome que consta na certidão de nascimento, mas que não representa quem ela é, pode significar constrangimento em uma fila de banco, negativa de atendimento em um posto de saúde ou simplesmente a sensação repetida de não ser vista.

O Brasil avançou bastante nos últimos anos nesse campo, embora a informação ainda circule pouco. Existem hoje dois caminhos distintos e complementares: o uso do nome social, no dia a dia e em serviços públicos, e a alteração definitiva do prenome e do gênero no registro civil, feita diretamente em cartório. Neste artigo, explicamos o que cada um significa, o que a lei e o STF já decidiram e como o processo funciona na prática.


📖 Nome Social: O Que é e Onde Vale?

O nome social é a forma como a pessoa travesti ou transexual se apresenta e é reconhecida socialmente, mesmo antes de qualquer alteração no registro civil. Ele não substitui o nome civil nos documentos oficiais, mas garante que a pessoa seja chamada e tratada por esse nome em determinados contextos.

No âmbito federal, o Decreto nº 8.727/2016 obriga os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional a adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual em seus atos e procedimentos, sempre que solicitado. Cadastros, fichas, formulários e prontuários devem trazer um campo específico para o nome social, junto ao nome civil, que fica reservado a fins administrativos internos. Muitos estados e municípios, incluindo redes de saúde e escolas, adotaram normas equivalentes para suas próprias estruturas.

Na prática, isso significa que uma pessoa trans pode pedir para ser chamada pelo nome social em uma escola, em um hospital público ou em uma repartição federal, sem precisar ter passado por qualquer retificação judicial ou extrajudicial do registro.


⚖️ O Que o STF Decidiu Sobre a Alteração do Registro Civil?

O marco decisivo veio com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275, concluído pelo Supremo Tribunal Federal em 1º de março de 2018. A ação pedia que o artigo 58 da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) fosse interpretado conforme a Constituição, para permitir a alteração de prenome e gênero no registro civil por meio de simples averbação.

Todos os ministros reconheceram esse direito. A maioria entendeu que a pessoa transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de prenome e de classificação de gênero, sem exigência de cirurgia, tratamento hormonal, laudo médico ou psicológico, nem autorização judicial prévia. Meses depois, no julgamento do Recurso Extraordinário 670422, com repercussão geral, o STF ampliou esse entendimento para todas as pessoas transgênero, não apenas para quem já havia passado por procedimentos médicos. Na prática, a alteração pode ser feita direto no cartório, com base apenas na autodeclaração.


🏛️ Como Funciona a Alteração em Cartório na Prática?

O procedimento extrajudicial foi originalmente regulamentado pelo Provimento CNJ nº 73/2018, com regras específicas para pessoas trans. Parte desse provimento foi revista pelo Provimento CNJ nº 149/2023, que unificou as regras de alteração extrajudicial de nome (hoje aplicáveis a qualquer pessoa, por força da Lei nº 14.382/2022) nos artigos 515-A a 515-V do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça, mantendo disposições específicas para o público trans, como o sigilo sobre a alteração anterior.

Alguns pontos centrais:

  • Pode requerer a alteração quem tem 18 anos completos e está habilitado à prática de todos os atos da vida civil.
  • O pedido é feito no cartório onde está o registro original. Se a pessoa mora em outra cidade, o cartório local pode encaminhar o requerimento pela Central de Informações de Registro Civil (CRC), mediante taxa de remessa.
  • A alteração recai apenas sobre o prenome e o gênero. O sobrenome de família não muda, e o novo prenome não pode coincidir com o de outro membro da mesma família.
  • Desde a Lei nº 14.382/2022, mudar de prenome em geral não exige mais justificativa. Para pessoas trans, porém, muitos cartórios ainda exigem documentos e certidões negativas, algo que entidades como o IBDFAM já apontaram como tratamento mais burocrático do que o dado às demais pessoas.
  • A nova certidão não menciona a alteração anterior. O sigilo só é afastado por decisão judicial ou a pedido da própria pessoa.

Quando há filhos menores ou cônjuge, a averbação no registro deles pode depender de anuência. Se o cartório recusar o procedimento fora dos parâmetros legais, a recusa pode ser levada à Corregedoria do tribunal de justiça ou discutida judicialmente.


📋 Nome Social x Registro Civil: Qual a Diferença?

Nome Social Alteração de Registro Civil
O que é Nome usado no dia a dia em serviços públicos Mudança definitiva do prenome e gênero na certidão
Onde vale Órgãos públicos que adotaram a política (federal, e muitos estaduais/municipais) Vale para todos os fins, em qualquer documento
Exige idade mínima? Não há exigência legal uniforme Sim, 18 anos completos
Precisa de decisão judicial? Não Não, desde a ADI 4275 e o Provimento CNJ
Documento final Nome civil permanece o mesmo nos registros Nova certidão de nascimento é emitida
Reversível? Sim, a qualquer momento Pode ser desfeita, mas com procedimento próprio

🚨 Situações Que Ainda Geram Dúvidas e Conflitos

Mesmo com o entendimento do STF consolidado, alguns pontos ainda causam atrito:

Cartórios que exigem documentação excessiva. O Provimento 73/2018 previa uma lista extensa de certidões, e parte dos cartórios ainda a replica mesmo após normas posteriores terem simplificado o procedimento para a população em geral. Isso pode ser questionado.

Empresas e escolas que se recusam a usar o nome social. Fora da administração federal, a obrigatoriedade depende de lei ou norma local. Ainda assim, a recusa sistemática em tratar alguém pelo nome pelo qual se identifica pode configurar discriminação.

Menores de idade. Quem tem menos de 18 anos não pode fazer a alteração direto em cartório. A via costuma ser judicial, com representação dos pais ou responsáveis e participação do Ministério Público.


❓ Perguntas Frequentes

Preciso ter feito cirurgia de redesignação sexual para mudar meu registro civil? Não. Desde a decisão do STF na ADI 4275, a alteração de prenome e gênero no registro civil não depende de cirurgia, tratamento hormonal, laudo médico ou psicológico.

A alteração no registro civil precisa passar por um juiz? Não é obrigatório. O procedimento pode ser feito diretamente no cartório de registro civil de pessoas naturais, com base na autodeclaração da pessoa interessada, salvo em situações específicas, como no caso de menores de idade.

Quanto custa alterar o prenome e o gênero no cartório? O valor varia de estado para estado, conforme a tabela de emolumentos de cada cartório, e pode incluir taxa de remessa caso o pedido seja feito em cidade diferente daquela do registro original. Quem não tem condições de arcar com os custos pode buscar a Defensoria Pública para verificar isenções.

A nova certidão vai mostrar que houve alteração de nome ou gênero? Não. A nova certidão não faz qualquer referência à alteração anterior nem à identidade de gênero da pessoa. Esse sigilo só pode ser afastado por decisão judicial ou por vontade da própria pessoa titular do registro.


📌 Conclusão

O reconhecimento do nome e do gênero de uma pessoa não é uma formalidade burocrática. É parte de como ela é tratada, atendida e respeitada em praticamente todos os espaços da vida. A lei brasileira, sobretudo depois da decisão do STF na ADI 4275, deu um passo importante nesse sentido, e hoje é possível corrigir o registro civil sem depender de processos judiciais demorados.

Ainda assim, a prática em cada cartório varia bastante, e é comum que pessoas trans enfrentem exigências que a lei já não impõe mais. Ter orientação jurídica antes de dar entrada no pedido evita retrabalho e reduz a chance de constrangimento desnecessário.

Leia também outros artigos do nosso blog sobre Direito de Família:


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Perguntas Frequentes

Preciso ter feito cirurgia de redesignação sexual para mudar meu registro civil?

Não. Desde a decisão do STF na ADI 4275, a alteração de prenome e gênero no registro civil não depende de cirurgia, tratamento hormonal, laudo médico ou psicológico.

A alteração no registro civil precisa passar por um juiz?

Não é obrigatório. O procedimento pode ser feito diretamente no cartório de registro civil de pessoas naturais, com base na autodeclaração da pessoa interessada, salvo em situações específicas, como no caso de menores de idade.

Quanto custa alterar o prenome e o gênero no cartório?

O valor varia de estado para estado, conforme a tabela de emolumentos de cada cartório, e pode incluir taxa de remessa caso o pedido seja feito em cidade diferente daquela do registro original. Quem não tem condições de arcar com os custos pode buscar a Defensoria Pública para verificar isenções.

A nova certidão vai mostrar que houve alteração de nome ou gênero?

Não. A nova certidão não faz qualquer referência à alteração anterior nem à identidade de gênero da pessoa. Esse sigilo só pode ser afastado por decisão judicial ou por vontade da própria pessoa titular do registro.

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