Revogação de doação: é possível?

Doador e donatário discutindo revogação de contrato de doação
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A doação é um ato lindo, porém deve ser pensado com calma. Mesmo assim, pode bater aquele arrependimento depois e a vontade de desfazer. Mas, será que é tão simples fazer a revogação a doação?

No texto anterior no Blog, falamos sobre as modalidades de doação. Hoje, vamos fechar o assunto comentando sobre em quais casos pode ser feita a revogação!

Quer entender como funciona? Continue na leitura conosco!


1. O que é a revogação de doação?


A revogação é o ato de extinguir o feito, ou seja, retirar a eficiência do que está disposto no contrato.

Nesse caso, a revogação da doação é desfazer a doação, fazendo com que o contrato não tenha seus efeitos aplicados e voltando a um cenário como se nunca tivesse acontecido.


2. Quando é possível realizar a revogação?


A revogação da doação pode acontecer em dois casos: inexecução do encargo ou ingratidão do donatário.


2.1 Inexecução do encargo


No artigo anterior sobre doação, explicamos sobre as diferentes modalidades e como acontecem.

Nesse contexto, abordamos sobre a doação com encargo ou modal, em que o donatário tem o dever de satisfazer alguma obrigação.

Nessa modalidade, existindo uma obrigação do donatário e ele não cumprindo, haverá a revogação por inexecução do encargo.

Em outras palavras, o donatário tem o dever de executar certo encargo, mas não o faz ou demora para fazer, resultando então na revogação.

Vale ressaltar que, caso tenha prazo pré-estabelecido, o simples fato de não realizar no período correto acarreta a revogação. No entanto, se não houver prazo, o doador deverá notificar o donatário para realização da obrigação e, não fazendo, cabe a revogação.

A notificação poderá ser judicial ou extrajudicial, conforme entendimento do STJ.



Para ficar claro, vamos retomar o exemplo do texto anterior: uma tia quer doar um carro para o sobrinho, porém, em troca, ele deve cuidar dos cachorros dela no sábado. O sobrinho não cumpre sua obrigação, logo, a doação é revogada e não ganha o carro.


2.2 Ingratidão do donatário


Ao receber uma doação, espera-se a gratidão da pessoa que recebeu. No entanto, em casos específicos vemos justamente o contrário, sendo estes atos de ingratidão.

A legislação traz exemplos do que é considerado ingratidão:

  • O donatário atentar contra a vida do doador ou cometer crime de homicídio doloso contra ele;

  • Ofender fisicamente o doador;

  • Em caso de injúria grave ou calúnia;

  • Recusar prestar alimentos ao doador, nos casos em que se tem condições para fazer.

Observe que são casos considerados graves e, mesmo sendo um rol exemplificativo, outras situações diversas devem ter a mesma gravidade para que seja possível a revogação.

Além disso, também é possível que haja a revogação caso a pessoa contra quem os atos foram cometidos seja o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão do doador.


3. Quais as possibilidades em que não é possível realizar a revogação?


Existem casos em que não é possível revogar a doação, mesmo se enquadrando nas hipóteses observadas acima. 

Não se pode revogar a doação quando:

  • a modalidade da doação é a remuneratória;

  • se tratando da doação com encargo, a obrigação já foi cumprida;

  • for obrigação natural, onde, mesmo que o donatário não cumpra a obrigação, o doador não poderá cobrar;

  • a doação era para um determinado casamento que já se realizou.


4. Qual o prazo para revogar a doação?


Existe um prazo diferente para a revogação nos dois tipos apresentados.

Para a revogação por ingratidão, aplica-se o prazo de um ano, conforme o artigo 559 do Código Civil.

Por outro lado, entendeu o Superior Tribunal de Justiça que, quando a revogação for por inexecução de encargo, o prazo é de 10 anos.


5. Conclusão


No texto de hoje, comentamos sobre o que é a revogação de doação e quais casos podem acontecer.

Ressaltamos que, mesmo a lei trazendo um rol exemplificativo, os casos de revogação tem um certo nível de gravidade, não podendo acontecer apenas pelo mero arrependimento do doador.

Lembramos que, para haver segurança quanto ao procedimento, a presença de um advogado é essencial para que tudo aconteça da maneira correta.

Caso precise de auxílio ou orientação jurídica, nossa equipe conta com profissionais experientes nesse tipo de demanda e está disponível para contato.

E confira os demais artigos sobre Direito de Família e Sucessões em nosso Blog!

Conteúdo produzido por Camila Batista, Jaite Corrêa Nobre Júnior e Bruna Ferreira Cruvinel, integrantes do escritório Nobre & Cruvinel – Sociedade de Advogados.

Perguntas Frequentes

O que é a revogação de doação?

É o ato de desfazer a doação, retirando os efeitos do contrato e fazendo com que a situação retorne ao estado anterior, como se a doação nunca tivesse ocorrido.

Em quais casos é possível revogar uma doação?

Em dois casos: inexecução do encargo, quando o donatário não cumpre a obrigação assumida na doação com encargo, ou ingratidão do donatário, como agressão, injúria grave ou recusa de prestar alimentos ao doador.

Simples arrependimento permite revogar a doação?

Não. A revogação exige situações de determinada gravidade previstas em lei, não bastando o mero arrependimento do doador.

Qual o prazo para revogar a doação?

Para revogação por ingratidão, o prazo é de 1 ano, conforme o art. 559 do Código Civil. Para revogação por inexecução do encargo, o STJ entende que o prazo é de 10 anos.

Existem doações que não podem ser revogadas?

Sim, como a doação remuneratória, a doação com encargo já cumprido, a obrigação natural e a doação feita em razão de casamento que já se realizou.

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