Salário-Maternidade para MEI e Autônoma: Como Ter Direito ao Benefício
Escrito por Dr. Hugo Leonardo Alves · OAB/PR 58.818 · 5 de outubro de 2026
Quem trabalha por conta própria conhece a conta: se não atende, não fatura. A manicure que tem o próprio espaço, a designer que emite nota pelo MEI, a fisioterapeuta que atende a domicílio. Quando a gravidez chega, a dúvida aparece junto com o enxoval. Sem carteira assinada, sem empresa para pagar a licença, quem segura as contas nos primeiros meses do bebê?
O INSS segura, desde que alguns pontos estejam em ordem. O salário-maternidade para MEI e autônoma existe, é pago diretamente pela Previdência e ficou mais fácil de conseguir depois de uma decisão do Supremo Tribunal Federal em 2024. Muita gente ainda acha que precisa de dez meses de contribuição. Não precisa mais.
Isso não quer dizer que basta pagar um boleto às pressas no oitavo mês. O INSS continua conferindo se você era segurada no dia do parto e se a sua atividade é real.
🤰 Quem tem direito ao salário-maternidade sendo MEI ou autônoma
Para a Previdência, a MEI e a autônoma estão na mesma categoria: contribuinte individual, prevista no artigo 11, inciso V, da Lei 8.213/1991. A diferença está só na forma de pagar. A MEI recolhe pelo DAS mensal; a autônoma, pela guia GPS, no plano normal ou no simplificado.
O benefício cobre o parto, o natimorto e o aborto não criminoso (artigo 71 da Lei 8.213/1991). Também cobre a adoção e a guarda judicial para fins de adoção de criança de até 12 anos (artigo 71-A). E não é exclusivo da mãe: o homem segurado que adota tem o mesmo direito.
📌 A carência de 10 contribuições acabou
Até 2024, o artigo 25, inciso III, da Lei 8.213/1991 exigia dez contribuições mensais antes do parto para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais. A empregada com carteira assinada nunca teve essa exigência. A diferença era difícil de justificar, e o STF concordou: no julgamento das ADIs 2110 e 2111, declarou a regra inconstitucional. A decisão foi publicada em 5 de abril de 2024.
A Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025 levou a decisão para dentro do INSS: a isenção de carência vale para os pedidos feitos a partir de 5 de abril de 2024 e para os que estavam pendentes nessa data.
Na prática, uma única contribuição válida já pode bastar. A palavra importante aqui é "válida".
🔍 O que o INSS ainda confere: qualidade de segurada
Carência e qualidade de segurada são coisas diferentes, e confundir as duas é o erro mais comum. Carência é um número mínimo de contribuições. Qualidade de segurada é estar coberta pela Previdência na data do fato gerador, ou seja, no dia do parto, da adoção ou da guarda.
Quem para de contribuir não perde a cobertura no mesmo dia: o artigo 15 da Lei 8.213/1991 prevê o período de graça. Para a contribuinte individual, em regra, são até 12 meses depois da última contribuição (inciso II). Para a facultativa, aquela que contribui sem exercer atividade, o prazo é bem menor: 6 meses (inciso VI).
Em julho de 2026, a Resolução CRPS nº 13/2026 alterou o Enunciado nº 19 do Conselho de Recursos da Previdência Social. A carência continua dispensada, mas o texto deixou claro que a facultativa precisa estar com a filiação regularmente constituída antes do parto, e que a contribuinte individual sem inscrição formal precisa comprovar a atividade remunerada e pelo menos uma contribuição.
Há ainda o Enunciado nº 5 do CRPS: contribuição de contribuinte individual paga em atraso só vale com prova de que a atividade existia de fato. Traduzindo: abrir um MEI às vésperas do parto, sem cliente nem nota, e quitar guias atrasadas depois tem risco alto de indeferimento. Guarde notas fiscais, recibos e contratos. Esse material é a sua prova.
💰 Quanto a MEI e a autônoma recebem
O valor segue o artigo 73, inciso III, da Lei 8.213/1991: um doze avos da soma dos últimos 12 salários de contribuição, apurados num período de até 15 meses. O benefício não fica abaixo de um salário mínimo nem acima do teto do INSS.
Para a MEI a conta é simples. Como ela contribui com 5% sobre o salário mínimo, recebe um salário mínimo por mês: R$ 1.621,00 em 2026. Em 120 dias, são quatro parcelas.
A autônoma que recolhe 20% sobre uma renda maior recebe a média dessas contribuições, limitada ao teto. Já quem está no plano simplificado, com 11% sobre o mínimo, recebe um salário mínimo.
Se você contribui acima do mínimo há pouco tempo, vale simular o valor antes do parto, com o extrato do CNIS em mãos, para não contar com um número que não vai aparecer na conta.
| Situação | Quem paga o benefício | Carência | Base do valor | Período de graça |
|---|---|---|---|---|
| MEI | INSS, direto | Não exigida | 1 salário mínimo | Até 12 meses |
| Autônoma (plano normal, 20%) | INSS, direto | Não exigida | Média dos salários de contribuição, até o teto | Até 12 meses |
| Autônoma (plano simplificado, 11%) | INSS, direto | Não exigida | 1 salário mínimo | Até 12 meses |
| Facultativa | INSS, direto | Não exigida | Média das contribuições | Até 6 meses |
| Empregada CLT | Empresa, que compensa com o INSS | Nunca foi exigida | Remuneração integral | Até 12 meses |
⏳ Por quanto tempo e a partir de quando
São 120 dias, que podem começar até 28 dias antes do parto (artigo 71). O natimorto, a adoção e a guarda para adoção também dão 120 dias. No aborto não criminoso, o Decreto 3.048/1999 prevê duas semanas (artigo 93, parágrafo 5º).
🖥️ Como pedir pelo Meu INSS
O pedido é feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135. Dentro do Meu INSS, basta clicar em "Novo pedido", buscar por "salário-maternidade" e escolher a opção urbana, que é a da MEI e da autônoma.
Separe a certidão de nascimento (antes do parto, o atestado médico; na adoção, o termo de guarda ou a nova certidão). Antes de enviar, abra o seu extrato do CNIS e confira se todas as contribuições aparecem. Guia paga que não consta no CNIS é motivo frequente de exigência.
As parcelas prescrevem em cinco anos (artigo 103, parágrafo único, da Lei 8.213/1991). Esperar demais só faz você perder dinheiro.
🚨 E se o INSS negar
O motivo da negativa indica o caminho. Se a negativa for por "falta de carência" num pedido feito depois de 5 de abril de 2024, o INSS errou e cabe recurso ou novo pedido. O prazo para recorrer à Junta de Recursos é de 30 dias.
Se o motivo for perda da qualidade de segurada ou falta de prova da atividade, o problema é de documentação, e vale uma análise técnica antes de insistir.
Perguntas Frequentes
MEI com poucos meses de contribuição tem direito ao salário-maternidade? Sim. Desde a decisão do STF nas ADIs 2110 e 2111, aplicada pelo INSS aos pedidos feitos a partir de 5 de abril de 2024, não existe mais a carência de 10 contribuições. É preciso estar com a qualidade de segurada no dia do parto e ter atividade comprovável.
Posso pagar o DAS atrasado para garantir o salário-maternidade? É arriscado. Contribuição em atraso de contribuinte individual só é aceita com prova de que a atividade existia. Quitar guias depois do parto, sem nota fiscal ou outro registro do trabalho, costuma levar ao indeferimento.
Qual o valor do salário-maternidade da MEI em 2026? Um salário mínimo por mês, R$ 1.621,00 em 2026, durante 120 dias, porque a MEI contribui sobre o mínimo. A autônoma que contribui sobre valores maiores recebe a média das contribuições, limitada ao teto do INSS.
Até quando posso pedir o salário-maternidade? O pedido pode ser feito a partir de 28 dias antes do parto. Depois, as parcelas prescrevem em cinco anos, conforme o artigo 103 da Lei 8.213/1991. Quanto antes você pede, menos chance de perder valores.
Leia também
- Auxílio-doença no INSS: quem tem direito e como pedir
- Como consultar o CNIS no INSS
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Conclusão
O salário-maternidade para MEI e autônoma ficou mais acessível sem a carência. O que decide o pedido agora é estar coberta pelo INSS no dia do parto e conseguir mostrar que o trabalho é real. Se você está grávida, confira o CNIS, mantenha o DAS ou a GPS em dia e guarde os registros da sua atividade. Resolver isso antes do parto dá bem menos trabalho do que recorrer depois.
Se você tem dúvidas sobre salário-maternidade para MEI e autônoma, o escritório Nobre Lemos Advogados atende presencialmente em Londrina/PR e de forma remota em todo o Brasil. Entre em contato pelo WhatsApp (43) 3322-8088 ou pelo e-mail contato@nobrelemos.com.
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Perguntas Frequentes
MEI com poucos meses de contribuição tem direito ao salário-maternidade?
Sim. Desde a decisão do STF nas ADIs 2110 e 2111, aplicada pelo INSS aos pedidos feitos a partir de 5 de abril de 2024, não existe mais a carência de 10 contribuições. É preciso estar com a qualidade de segurada no dia do parto e ter atividade comprovável.
Posso pagar o DAS atrasado para garantir o salário-maternidade?
É arriscado. Contribuição em atraso de contribuinte individual só é aceita com prova de que a atividade existia. Quitar guias depois do parto, sem nota fiscal ou outro registro do trabalho, costuma levar ao indeferimento.
Qual o valor do salário-maternidade da MEI em 2026?
Um salário mínimo por mês, R$ 1.621,00 em 2026, durante 120 dias, porque a MEI contribui sobre o mínimo. A autônoma que contribui sobre valores maiores recebe a média das contribuições, limitada ao teto do INSS.
Até quando posso pedir o salário-maternidade?
O pedido pode ser feito a partir de 28 dias antes do parto. Depois, as parcelas prescrevem em cinco anos, conforme o artigo 103 da Lei 8.213/1991. Quanto antes você pede, menos chance de perder valores.
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