Direito Previdenciário

👶 Salário-Maternidade pelo INSS: Quem Tem Direito e Como Solicitar
A chegada de um filho muda tudo — o corpo, a rotina, as finanças, a forma de olhar para o mundo. Em meio a tantas mudanças, a última coisa que uma mulher deveria precisar se preocupar é com como pagar as contas durante os primeiros meses de vida do bebê. É exatamente para isso que existe o salário-maternidade: um benefício previdenciário que garante renda durante o afastamento do trabalho por nascimento, adoção ou outras situações ligadas à maternidade.
E uma notícia que pouca gente conhece: em 2024, o STF declarou inconstitucional a exigência de carência para o salário-maternidade, em decisão que abrangeu todas as categorias de seguradas. Significa que autônomas, MEI, facultativas e seguradas especiais não precisam mais cumprir 10 meses de contribuição para ter direito ao benefício — basta ter a qualidade de segurada no momento do parto. É uma mudança histórica que ainda gera confusão, mesmo entre quem trabalha com o tema.
Neste artigo, vamos explicar de forma clara como o salário-maternidade funciona hoje, depois dessa decisão.
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📖 O Que é o Salário-Maternidade?
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago à segurada do INSS durante o afastamento por:
Nascimento de filho
Adoção ou guarda judicial para fins de adoção
Aborto não criminoso (espontâneo)
Natimorto (bebê que nasce sem vida)
Está previsto na Lei nº 8.213/1991 (artigos 71 a 73) e tem fundamento constitucional no artigo 7º, inciso XVIII. O objetivo é garantir que a mãe (ou, em situações específicas, o pai adotante) tenha condições financeiras de se dedicar aos cuidados com o recém-chegado nos primeiros meses.
🆕 A Mudança Histórica: Fim da Carência para o Salário-Maternidade
Por muitos anos, a regra foi a seguinte: empregadas com carteira assinada não precisavam cumprir carência, mas autônomas, MEI, facultativas e seguradas especiais (rurais) precisavam de 10 contribuições mensais antes de ter direito ao benefício. Isso excluía milhares de mulheres — especialmente aquelas que começavam a contribuir depois de descobrir a gravidez.
Em 05 de abril de 2024, o STF concluiu o julgamento da ADI nº 2.110, declarando inconstitucional o inciso III do art. 25 da Lei nº 8.213/91 — o dispositivo que exigia carência. O argumento central: a exigência violava o princípio da isonomia, já que empregadas CLT nunca precisaram cumprir esse requisito.
Em seguida, o INSS regulamentou a decisão pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 188, de 08 de julho de 2025, que incluiu o inciso VI no art. 195 da IN 128/2022 e estabeleceu, expressamente: salário-maternidade, para todas as categorias de seguradas, é dispensado de carência.
O que isso significa na prática:
Você pode começar a contribuir já grávida e ter direito ao benefício
Não importa se você tem 1, 5 ou 12 contribuições — basta uma única contribuição que comprove a qualidade de segurada no momento do parto
A regra vale para novos pedidos a partir de 05/04/2024 e também para pedidos pendentes naquela data, independentemente da data do parto
Atenção: carência é uma coisa, qualidade de segurada é outra. Você continua precisando estar vinculada ao INSS na data do parto, da adoção ou do início do afastamento — seja contribuindo, seja dentro do chamado período de graça.
✅ Quem Tem Direito ao Salário-Maternidade?
Hoje, todas as seguradas do INSS têm direito ao benefício, sem exigência de carência:
Categoria | Como recebe |
|---|---|
Empregada com carteira assinada (CLT) | Diretamente do empregador, que é depois ressarcido pelo INSS |
Empregada doméstica | Diretamente do INSS |
Trabalhadora avulsa | Diretamente do INSS |
Contribuinte individual (autônoma) | Diretamente do INSS |
MEI (Microempreendedora Individual) | Diretamente do INSS |
Segurada facultativa | Diretamente do INSS |
Segurada especial (rural) | Diretamente do INSS |
Desempregada (período de graça) | Diretamente do INSS |
A única exigência comum a todas é a qualidade de segurada no momento do fato gerador (parto, adoção, aborto não criminoso ou natimorto).
📅 Quanto Tempo Dura o Benefício?
A regra geral é de 120 dias — o equivalente a aproximadamente 4 meses. O afastamento pode começar a partir de 28 dias antes do parto ou da data do nascimento, à escolha da segurada (mediante atestado médico).
🏢 Programa Empresa Cidadã: 180 dias
Empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008) podem estender a licença para 180 dias — 60 dias a mais que o padrão. O salário desses 60 dias adicionais é pago pela própria empresa (com benefício fiscal), não pelo INSS.
👶 Adoção
Em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o benefício é de 120 dias, independentemente da idade da criança — regra que vale desde a Lei 12.873/2013, que equiparou os direitos da mãe adotante aos da mãe biológica. Saiba mais sobre o processo de adoção no Brasil.
💔 Aborto Não Criminoso e Natimorto
Aborto espontâneo (não criminoso): 2 semanas de afastamento, conforme o art. 395 da CLT
Natimorto: o benefício integral de 120 dias é mantido
💰 Qual é o Valor do Salário-Maternidade?
O valor varia conforme a categoria:
Empregada com carteira assinada e empregada doméstica: valor integral do salário do mês do afastamento.
Trabalhadora avulsa: equivalente à última remuneração integral.
Contribuinte individual, MEI e facultativa: média aritmética dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior aos 15 meses anteriores ao afastamento.
Segurada especial (rural): um salário mínimo vigente.
O valor não pode ser inferior ao salário mínimo nem superior ao teto do INSS. As contribuições durante o período do benefício continuam contando como tempo de contribuição para fins de aposentadoria.
🖥️ Como Solicitar o Salário-Maternidade?
O caminho mais rápido é pelo Meu INSS (app ou site) — para a maioria das categorias, não é necessário ir à agência.
Passo a passo:
1. Acesse o app Meu INSS ou o site meu.inss.gov.br e faça login com seu CPF e senha gov.br.
2. Pesquise por "Salário-Maternidade Urbano" (ou Rural, conforme o caso).
3. Clique em "Novo Requerimento" e preencha os dados.
4. Anexe os documentos: certidão de nascimento da criança (ou termo de guarda/adoção), documento de identidade, comprovante de qualidade de segurada e, se for o caso, atestado médico.
5. Aguarde a análise. Em geral, o INSS responde em até 30 dias.
Empregadas com carteira assinada não pedem o benefício diretamente ao INSS — basta apresentar o atestado médico (a partir de 28 dias antes do parto) ou a certidão de nascimento ao empregador, que paga normalmente o salário no período da licença.
⚠️ Erros Comuns Que Fazem o INSS Negar o Benefício
Mesmo com o fim da carência, alguns equívocos ainda levam a indeferimentos:
Perda da qualidade de segurada: quem ficou muito tempo sem contribuir pode ter saído do período de graça. Vale consultar o CNIS e regularizar a situação assim que possível — em alguns casos, uma única contribuição já é suficiente para retomar a qualidade.
Categoria errada no INSS: mulheres que mudaram de regime (de CLT para MEI, por exemplo) sem atualizar o vínculo.
Documentação incompleta: certidão de nascimento sem reconhecimento de paternidade, atestado médico ilegível ou ausência do termo de guarda em adoção.
Indeferimentos antigos (antes de 04/2024): se você teve o benefício negado por falta de carência antes da decisão do STF, em alguns casos é possível revisar o indeferimento — fale com um advogado previdenciário sobre seu caso.
👨 O Pai Tem Direito ao Salário-Maternidade?
Sim, em situações específicas. O pai pode receber o benefício nos casos de:
Falecimento da mãe durante o período da licença — o cônjuge ou companheiro recebe o restante dos dias
Adoção ou guarda judicial unilateral pelo pai
Fora dessas hipóteses, o pai trabalhador tem direito à licença-paternidade: 5 dias pela CLT ou até 20 dias em empresas do Programa Empresa Cidadã.
❓ Perguntas Frequentes (FAQ)
Posso começar a contribuir grávida e receber o benefício? Sim. Após a decisão do STF na ADI 2.110 e a regulamentação pela IN 188/2025 do INSS, não existe mais carência para o salário-maternidade. Basta uma contribuição válida que comprove a qualidade de segurada no momento do parto, mesmo que feita já durante a gestação.
Tive o benefício negado em 2023 por falta de carência. Posso pedir revisão agora? Possivelmente sim. A decisão do STF aplica-se a requerimentos realizados a partir de 05/04/2024 e também a requerimentos pendentes naquela data, independentemente da data do parto. Para indeferimentos anteriores, há discussões judiciais sobre o alcance retroativo — vale buscar orientação de um advogado previdenciário para avaliar seu caso concreto.
Quem tem dois empregos pode receber dois salários-maternidade? Sim. Se a segurada possui mais de um vínculo formal, com contribuição em cada um, tem direito ao benefício em ambos — desde que se afaste das duas funções no mesmo período.
Posso continuar trabalhando durante a licença-maternidade? Não. O benefício existe justamente para permitir o afastamento. Se a segurada continuar exercendo atividade remunerada durante o período, o benefício pode ser cancelado pelo INSS e os valores recebidos podem ser cobrados de volta.
📌 Conclusão
O salário-maternidade é um direito que se ampliou bastante nos últimos anos. Com o fim da carência, mulheres que antes ficavam de fora — autônomas que descobriram a gravidez antes de planejar a contribuição, MEIs em início de atividade, facultativas — agora têm acesso ao benefício com uma única contribuição.
Mas a mudança ainda é pouco divulgada, e muitas mulheres acreditam que não têm direito quando, na verdade, têm. Se você está grávida, planejando engravidar, em processo de adoção — ou teve um pedido negado nos últimos anos —, vale entender em qual situação você se enquadra e o que precisa fazer.
Se o INSS negou seu benefício, há caminhos administrativos e judiciais para recorrer. Quanto antes você buscar orientação, melhor.
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