Direito Previdenciário

Salário-Maternidade pelo INSS: Quem Tem Direito e Como Solicitar

Salário-Maternidade pelo INSS: Quem Tem Direito e Como Solicitar

Salário-Maternidade pelo INSS: Quem Tem Direito e Como Solicitar

👶 Salário-Maternidade pelo INSS: Quem Tem Direito e Como Solicitar

A chegada de um filho muda tudo — o corpo, a rotina, as finanças, a forma de olhar para o mundo. Em meio a tantas mudanças, a última coisa que uma mulher deveria precisar se preocupar é com como pagar as contas durante os primeiros meses de vida do bebê. É exatamente para isso que existe o salário-maternidade: um benefício previdenciário que garante renda durante o afastamento do trabalho por nascimento, adoção ou outras situações ligadas à maternidade.

E uma notícia que pouca gente conhece: em 2024, o STF declarou inconstitucional a exigência de carência para o salário-maternidade, em decisão que abrangeu todas as categorias de seguradas. Significa que autônomas, MEI, facultativas e seguradas especiais não precisam mais cumprir 10 meses de contribuição para ter direito ao benefício — basta ter a qualidade de segurada no momento do parto. É uma mudança histórica que ainda gera confusão, mesmo entre quem trabalha com o tema.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara como o salário-maternidade funciona hoje, depois dessa decisão.


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📖 O Que é o Salário-Maternidade?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago à segurada do INSS durante o afastamento por:

  • Nascimento de filho

  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção

  • Aborto não criminoso (espontâneo)

  • Natimorto (bebê que nasce sem vida)

Está previsto na Lei nº 8.213/1991 (artigos 71 a 73) e tem fundamento constitucional no artigo 7º, inciso XVIII. O objetivo é garantir que a mãe (ou, em situações específicas, o pai adotante) tenha condições financeiras de se dedicar aos cuidados com o recém-chegado nos primeiros meses.

🆕 A Mudança Histórica: Fim da Carência para o Salário-Maternidade

Por muitos anos, a regra foi a seguinte: empregadas com carteira assinada não precisavam cumprir carência, mas autônomas, MEI, facultativas e seguradas especiais (rurais) precisavam de 10 contribuições mensais antes de ter direito ao benefício. Isso excluía milhares de mulheres — especialmente aquelas que começavam a contribuir depois de descobrir a gravidez.

Em 05 de abril de 2024, o STF concluiu o julgamento da ADI nº 2.110, declarando inconstitucional o inciso III do art. 25 da Lei nº 8.213/91 — o dispositivo que exigia carência. O argumento central: a exigência violava o princípio da isonomia, já que empregadas CLT nunca precisaram cumprir esse requisito.

Em seguida, o INSS regulamentou a decisão pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 188, de 08 de julho de 2025, que incluiu o inciso VI no art. 195 da IN 128/2022 e estabeleceu, expressamente: salário-maternidade, para todas as categorias de seguradas, é dispensado de carência.

O que isso significa na prática:

  • Você pode começar a contribuir já grávida e ter direito ao benefício

  • Não importa se você tem 1, 5 ou 12 contribuições — basta uma única contribuição que comprove a qualidade de segurada no momento do parto

  • A regra vale para novos pedidos a partir de 05/04/2024 e também para pedidos pendentes naquela data, independentemente da data do parto

Atenção: carência é uma coisa, qualidade de segurada é outra. Você continua precisando estar vinculada ao INSS na data do parto, da adoção ou do início do afastamento — seja contribuindo, seja dentro do chamado período de graça.

✅ Quem Tem Direito ao Salário-Maternidade?

Hoje, todas as seguradas do INSS têm direito ao benefício, sem exigência de carência:

Categoria

Como recebe

Empregada com carteira assinada (CLT)

Diretamente do empregador, que é depois ressarcido pelo INSS

Empregada doméstica

Diretamente do INSS

Trabalhadora avulsa

Diretamente do INSS

Contribuinte individual (autônoma)

Diretamente do INSS

MEI (Microempreendedora Individual)

Diretamente do INSS

Segurada facultativa

Diretamente do INSS

Segurada especial (rural)

Diretamente do INSS

Desempregada (período de graça)

Diretamente do INSS

A única exigência comum a todas é a qualidade de segurada no momento do fato gerador (parto, adoção, aborto não criminoso ou natimorto).

📅 Quanto Tempo Dura o Benefício?

A regra geral é de 120 dias — o equivalente a aproximadamente 4 meses. O afastamento pode começar a partir de 28 dias antes do parto ou da data do nascimento, à escolha da segurada (mediante atestado médico).

🏢 Programa Empresa Cidadã: 180 dias

Empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008) podem estender a licença para 180 dias — 60 dias a mais que o padrão. O salário desses 60 dias adicionais é pago pela própria empresa (com benefício fiscal), não pelo INSS.

👶 Adoção

Em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o benefício é de 120 dias, independentemente da idade da criança — regra que vale desde a Lei 12.873/2013, que equiparou os direitos da mãe adotante aos da mãe biológica. Saiba mais sobre o processo de adoção no Brasil.

💔 Aborto Não Criminoso e Natimorto

  • Aborto espontâneo (não criminoso): 2 semanas de afastamento, conforme o art. 395 da CLT

  • Natimorto: o benefício integral de 120 dias é mantido

💰 Qual é o Valor do Salário-Maternidade?

O valor varia conforme a categoria:

Empregada com carteira assinada e empregada doméstica: valor integral do salário do mês do afastamento.

Trabalhadora avulsa: equivalente à última remuneração integral.

Contribuinte individual, MEI e facultativa: média aritmética dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior aos 15 meses anteriores ao afastamento.

Segurada especial (rural): um salário mínimo vigente.

O valor não pode ser inferior ao salário mínimo nem superior ao teto do INSS. As contribuições durante o período do benefício continuam contando como tempo de contribuição para fins de aposentadoria.

🖥️ Como Solicitar o Salário-Maternidade?

O caminho mais rápido é pelo Meu INSS (app ou site) — para a maioria das categorias, não é necessário ir à agência.

Passo a passo:

1. Acesse o app Meu INSS ou o site meu.inss.gov.br e faça login com seu CPF e senha gov.br.

2. Pesquise por "Salário-Maternidade Urbano" (ou Rural, conforme o caso).

3. Clique em "Novo Requerimento" e preencha os dados.

4. Anexe os documentos: certidão de nascimento da criança (ou termo de guarda/adoção), documento de identidade, comprovante de qualidade de segurada e, se for o caso, atestado médico.

5. Aguarde a análise. Em geral, o INSS responde em até 30 dias.

Empregadas com carteira assinada não pedem o benefício diretamente ao INSS — basta apresentar o atestado médico (a partir de 28 dias antes do parto) ou a certidão de nascimento ao empregador, que paga normalmente o salário no período da licença.

⚠️ Erros Comuns Que Fazem o INSS Negar o Benefício

Mesmo com o fim da carência, alguns equívocos ainda levam a indeferimentos:

Perda da qualidade de segurada: quem ficou muito tempo sem contribuir pode ter saído do período de graça. Vale consultar o CNIS e regularizar a situação assim que possível — em alguns casos, uma única contribuição já é suficiente para retomar a qualidade.

Categoria errada no INSS: mulheres que mudaram de regime (de CLT para MEI, por exemplo) sem atualizar o vínculo.

Documentação incompleta: certidão de nascimento sem reconhecimento de paternidade, atestado médico ilegível ou ausência do termo de guarda em adoção.

Indeferimentos antigos (antes de 04/2024): se você teve o benefício negado por falta de carência antes da decisão do STF, em alguns casos é possível revisar o indeferimento — fale com um advogado previdenciário sobre seu caso.

👨 O Pai Tem Direito ao Salário-Maternidade?

Sim, em situações específicas. O pai pode receber o benefício nos casos de:

  • Falecimento da mãe durante o período da licença — o cônjuge ou companheiro recebe o restante dos dias

  • Adoção ou guarda judicial unilateral pelo pai

Fora dessas hipóteses, o pai trabalhador tem direito à licença-paternidade: 5 dias pela CLT ou até 20 dias em empresas do Programa Empresa Cidadã.

❓ Perguntas Frequentes (FAQ)

Posso começar a contribuir grávida e receber o benefício? Sim. Após a decisão do STF na ADI 2.110 e a regulamentação pela IN 188/2025 do INSS, não existe mais carência para o salário-maternidade. Basta uma contribuição válida que comprove a qualidade de segurada no momento do parto, mesmo que feita já durante a gestação.

Tive o benefício negado em 2023 por falta de carência. Posso pedir revisão agora? Possivelmente sim. A decisão do STF aplica-se a requerimentos realizados a partir de 05/04/2024 e também a requerimentos pendentes naquela data, independentemente da data do parto. Para indeferimentos anteriores, há discussões judiciais sobre o alcance retroativo — vale buscar orientação de um advogado previdenciário para avaliar seu caso concreto.

Quem tem dois empregos pode receber dois salários-maternidade? Sim. Se a segurada possui mais de um vínculo formal, com contribuição em cada um, tem direito ao benefício em ambos — desde que se afaste das duas funções no mesmo período.

Posso continuar trabalhando durante a licença-maternidade? Não. O benefício existe justamente para permitir o afastamento. Se a segurada continuar exercendo atividade remunerada durante o período, o benefício pode ser cancelado pelo INSS e os valores recebidos podem ser cobrados de volta.

📌 Conclusão

O salário-maternidade é um direito que se ampliou bastante nos últimos anos. Com o fim da carência, mulheres que antes ficavam de fora — autônomas que descobriram a gravidez antes de planejar a contribuição, MEIs em início de atividade, facultativas — agora têm acesso ao benefício com uma única contribuição.

Mas a mudança ainda é pouco divulgada, e muitas mulheres acreditam que não têm direito quando, na verdade, têm. Se você está grávida, planejando engravidar, em processo de adoção — ou teve um pedido negado nos últimos anos —, vale entender em qual situação você se enquadra e o que precisa fazer.

Se o INSS negou seu benefício, há caminhos administrativos e judiciais para recorrer. Quanto antes você buscar orientação, melhor.

Leia também outros artigos do nosso blog sobre Direito Previdenciário:

Teve seu salário-maternidade negado ou tem dúvidas sobre o seu direito após a mudança nas regras? Fale agora com os advogados previdenciários da Nobre Lemos Advocacia. Analisamos sua situação e indicamos o melhor caminho.

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